sexta-feira, 14 de maio de 2010

LEI MARIA DA PENHA - LEI 11.340

A Lei Maria da Penha na íntegra: 




 
"...As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida..."

Maria da Penha






 
PROGRAMA SEM CENSURA – PSICOPATIA




 

PSICOPATAS EM VÍDEO:




 

Resumo de Pontos Importantes da Lei 11.340



 
PONTOS IMPORTANTES



1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);



1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;



1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.



1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;



2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);



3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;



4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;



5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;



6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;



7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:



7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;

7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;

7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;

7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;

7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;

7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;



8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;

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