sexta-feira, 14 de maio de 2010

COMITÊ NACIONAL DE CULTURA E DIREITOS AUTORAIS x ECAD

MUDANÇAS NA LEI DO DIREITO AUTORAL
O Globo Online, caderno Cultura, em 14/04/2010



SÃO PAULO - O Ministério da Cultura reagiu às acusações de ingerência indevida no controle das obras artísticas feitas pelos integrantes da reunião que, nesta segunda-feira, criou o Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais. O encontro, realizado por 24 entidades que apoiaram a instalação do comitê, se deu após a pasta anunciar a intenção de submeter à consulta pública, ainda neste mês, um projeto de lei para substituir a que atualmente rege a questão dos direitos autorais no país.

Quem saiu em defesa do projeto foi Marcos Souza, diretor de de Direitos Intelectuais do MinC, que negou que a reforma no texto, caso se cumpra, será feita de cima para baixo, como alegam os detratores do proposta. Segundo ele, o texto nasceu das conclusões tiradas levando em conta a opinião de editoras de livros e de música, produtores, sociedades arrecadadotras e outras entidades ligadas à classe artística. “Alguns de seus representantes participaram até como palestrantes em painéis dos oito seminários que realizamos, entre dezembro de 2007 e novembro do ano passado, para discutir a questão”, recorda Souza.

Segundo o site do Minc, além de terem sido realizadas ainda outras 80 reuniões com as partes interessadas no tema, a maioria dos seminários foi transmitida em tempo real pela internet, através do portal do ministério, alcançando perto de 10 mil pessoas. Confira aqui outros pontos abordados por Marcos Souza sobre a necessidade de se rever a Lei 9.610/98, a Lei do Direito Autoral, promulgada em 12 de fevereiro de 1998:

“O Ecad continuará arrecadando. Só que não mais sem ter que prestar contas a ninguém”

Papel do Estado

“É legítimo que o Poder Executivo, dada a complexidade do tema, interfira na questão da Lei do Direito Autoral. Porque todos os problemas que envolvem direitos autorais no país acabam estourando no Ministério da Cultura, que é a pasta responsável pela condução dessa política dentro do governo.”

Ataque

“Os criadores do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais atacam o que não conhecem. Mas vemos com bons olhos a criação de um fórum como esse. É ótimo que grupos que até então estavam se mostrando refratários ao debate agora estejam dispostos a oferecer seus pontos de vista. Isso é salutar para a democracia”.

Mudanças

“O que o Ecad (Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais) realiza hoje em dia no Brasil é muito importante, mas trata-se de um monopólio dado por lei. E não existe no mundo civilizado um monopólio sem regulação estatal. Os direitos autorais são privados, nós reconhecemos, e continuarão a ser geridos de forma privada. Mas o Estado vai supervisionar essas atividades de forma a que se garanta, para os próprios titulares da obra, que tudo seja feito com transparência, razoabilidade, equidade e que, quem tenha que pagar, pague taxas mais razoáveis. Isso inclusive vai ajudar a combater a inadimplência. No caso da música, o Ecad continuará arrecadando. Só que não mais sem ter que prestar contas a ninguém”.

Direito internacional

“Não é verdade, como eles dizem, que convenções internacionais não permitam a presença do Estado nas questões envolvendo direitos autorais. Ao contrário, elas até exigem. Porque, em que pese o direito autoral ser um direito do âmbito privado, ele se enquadra na área do direito internacional público. Isto é, se um cliente nacional descumpre obrigações estabelecidas na legislação internacional quem vai sofrer sanções por isso é o Estado brasileiro. Qualquer problema de falta de repasse daquilo que foi arrecadado a titulares estrangeiros ou seus representantes no exterior, pode ensejar um questionamento ao Estado brasileiro e não à sociedade arrecadadora”.

Internet

“Hoje internet não é território livre, como alegaram os criadores do comitê. A Lei do Direito Autoral vale para a internet também, como continuará sendo assim após a revisão. Não há proposta de flexibilização, nem de estatização ou de intervencionismo”.

Mediação e arbitragem

“A revisão reforça o respeito às nomas legais: na própria questão do papel do Estado, há a previsão do oferecimento de serviços de mediação e arbitragem de forma que, quando houver um litígio, não se tenha que necessariamente ir para o Judiciário, como ocorre hoje em dia. É sabido que o resultado desses processos depende muito do poderio econômico de cada um e da capacidade de se pagar um advogado”.

Atravessador

“A lei atualmente, em vez de proteger o criador, está beneficiando muito mais o intermediario, o investidor, o atravessador porque há privilégio da lei no mecanismo de cessão total e definitiva de direitos autorais, quando deveria favorecer o licenciamento por determinado período, porque esta é a única forma de o autor manter o controle de sua obra”.

Acesso garantido

“A lei do direito autoral, no que tange ao consumidor e o usuário final das obras, é a mais rígida do mundo porque seu capítulo de limitações e exceções é muito restritivo. É preciso equilibrar a lei para que ela, ao mesmo tempo em que garante os direitos do autor e a remuneração pelo uso, garanta ao cidadão o acesso à cultura, à informação ao conhecimento, à educação”.


Reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade do veículo.

Publicado por Comunicação Social/MinC



 

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